quarta-feira, 7 de maio de 2014

Portabilidade de operações de crédito entra em vigor ..

O Banco Central publicou, em dezembro do ano passado, a Resolução nº 4.292/13 que dispõe sobre a portabilidade de operações de crédito realizadas com “pessoas naturais”, alterando a de nº 3.401, de 6 de setembro de 2006. Mas, o que isto quer dizer? 
A resolução, que entra em vigor a partir de hoje, 5 de maio, assegura a possibilidade de o consumidor ou mutuário da habitação realizar a transferência de uma dívida junto ao agente financeiro para outro agente financeiro. Neste caso, tanto podem ser dívidas de empréstimos bancários como financiamento imobiliários. 
Em suma, da mesma forma que é possível trocar de operadora de telefone sem alterar seu número, o consumidor pode migrar, por exemplo, o financiamento para outra instituição financeira que lhe ofereça mais vantagens, principalmente quanto à redução de taxas de juros. Mas, infelizmente, a maioria dos brasileiros ainda desconhece os benefícios da portabilidade. 
Com o intuito de orientar sobre o assunto, seguem abaixo os cuidados e os direitos que o consumidor tem sobre a portabilidade de empréstimos e financiamento bancários:  
- Informe-se ao máximo sobre a operação de crédito e verifique se existem tarifas ou serviços incluídos que possam ter seus valores negociados e até excluídos; 
- Após as negociações, exija todas as informações, como o CET (Custo Efetivo Total) detalhado e também o contrato do banco para o qual vai migrar seu crédito; 
- Muita atenção ao número de parcelas do financiamento, porque, se aumentar muito, no final das contas a portabilidade pode não ser vantajosa; 
- Jamais aceite arcar com quaisquer custos relacionados à transferência dos valores para quitação da dívida, relacionada ao banco do qual está retirando seu crédito. Isto representa um ato ilegal; 
- A quitação de sua dívida com o banco, do qual pretende transferir sua dívida, deve ser feita pelo banco e não pelo consumidor; 
- Em operações envolvendo a portabilidade, não é permitida a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), exceto quando o cliente deseja ampliar o financiamento com o novo banco credor. Mesmo assim, o valor do imposto deve ser proporcional à quantia adicionada;

- Compare sempre o total da dívida atual (soma das parcelas remanescentes) com o total da nova dívida a ser contratada. Em muitas situações, os únicos beneficiados na transação são os promotores de venda, que são comissionados pelas instituições que representam. O ideal é sempre realizar operações diretamente com os bancos para conseguir as melhores opções de taxas; 
- Não deixe passar mais de 15 dias para receber todas as informações necessárias sobre sua dívida bem como suas informações cadastrais, pois é um direito seu, que deve ser exigido; 
- Muita atenção em relação ao tipo de crédito a ser transferido para outro banco, porque, dependendo do caso, o cliente não deve aceitar certas imposições, como ter de abrir conta corrente junto ao novo credor; 
- Não aceite a imposição de contratar outro produto do novo banco credor para efetivação da portabilidade. Esta prática, conhecida como “venda casada”, é estritamente abusiva e ilegal; 
 - Se a nova instituição financeira lhe impuser sanções - como a retirada de benefícios ou produtos, a exemplo do cheque especial e cartão de crédito -, denuncie! Não aceite esta prática, porque ela é abusivo, já que configuraria uma venda casada “às avessas”, em virtude do condicionamento de um produto ou serviço em função de outro; 
 - Se o novo banco exigir do consumidor o Cadastro Positivo, preste muita atenção! De acordo com a lei, esta autorização só tem valor com sua assinatura, em documento específico ou cláusula apartada, garantindo que esteja ciente da abertura deste cadastro; 
 - Na portabilidade de crédito imobiliário, fique atento aos custos com a documentação no cartório e a vistoria do imóvel: isto pode tornar a operação desvantajosa; 
- O consumidor tem o direito de escolher livremente para qual instituição realizará a portabilidade. Em caso de qualquer dificuldade para realizar tal operação, busque imediatamente o auxílio do Banco Central pelo telefone 0800 979-2345, por carta ou fax. Mais 
informações acesse o site: www.ibedec.org.br
IBEDEC
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo

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