quarta-feira, 16 de outubro de 2013

SEGURANÇA, IMPRESCINDIVEL NA COMPRA E VENDA

Para que haja  segurança numa transação imobiliária o comprador deve exigir do vendedor uma série de certidões que informam, haver ou não ações de execução no município onde se encontra o imóvel, solicitando uma certidão do Registro de Imóveis Local, verificando a existência de eventuais penhoras sobre o imóvel objeto da transação; e, também, uma Certidão Negativa de Débitos junto a Prefeitura Municipal.
Os vendedores deverão apresentar suas certidões pessoais do município onde se encontra o imóvel e, no caso de residirem em outra cidade, deverão apresentar, também, as certidões pessoais do município onde residem. As certidões a serem apresentadas são as seguintes: Certidão do Distribuidor Cível e Executivo Fiscal, Certidão Negativa de Protestos, Certidão da Justiça Federal, Certidão da Justiça do Trabalho, além da Certidão Negativa de Tributos Federais.
No caso de pessoa jurídica, os vendedores deverão acrescer as seguintes certidões da pessoa jurídica: Certidão de Falência e Concordata, Certidão de Breve Relato da JUCESP ou no Cartório de Títulos e Documentos, Certidão Negativa de Débitos do INSS e Certidão de Regularidade do FGTS. Os compradores deverão solicitar, também, as certidões pessoais de todos os sócios.