terça-feira, 6 de maio de 2014

CERTIDÃO DE POSSE

 Existem duas situações que você precisa entender: uma é ser proprietário e outra é a regularidade do imóvel.
Para você ser proprietário, tendo apenas a certidão de posse, você precisa se certificar de que ninguém mais, além do vendedor, tenha se declarando dono do terreno. Uma certidão de posse, mesmo que esteja registrado em cartório de notas, indica que alguém tomou um terreno para si e se declarou publicamente ser seu dono, até que outro venha a questioná-lo judicialmente. Muitos terrenos nos sertões ou no litoral não tem sua titularidade definida. Poderiam pertencer ao Estado (Federal, Estadual ou municipal) ou à Igreja. 
Você precisa então verificar nos cartórios de notas se não há outra certidão de posse para o mesmo terreno, ou se o terreno não coincide com a certidão de posse de uma gleba (terreno) maior. 
Precisa levantar a documentação que certifica que o vendedor não possui processos contra ele.
Se ele já tem a posse do terreno por mais de 5 anos, seria aconselhável que ele entrasse com um pedido de titularidade de propriedade por meio de um processo de usucapião na vara cível (precisa de advogado), pois é ele que tem a posse do terreno. 
Verifique se ele paga imposto (IPTU em caso de lote urbano) ou INCRA no caso rural. Isso ajuda na montagem do processo de usucapião.
Você também poderá entrar com o pedido de usucapião após a compra, mas fica mais difícil, pois o juiz pedirá a sua documentação e a do vendedor. Para o julgamento, o vendedor poderá ser convocado, mas daí se você já tiver pago e ele sumir, fica difícil.

Quanto à regularidade, vai depender de legislação de uso e ocupação de solo do município. Por exemplo, depende do terreno não estar em Área de Preservação Permanente (APP) junto a cursos d´água, nascentes, encostas, não estar em faixa da marinha, ter dimensões mínimas para a região. Há locais no litoral de SP em que o terreno mínimo é de 1.000m ou até 5.000m quadrados.

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