quarta-feira, 7 de maio de 2014

Portabilidade de operações de crédito entra em vigor ..

O Banco Central publicou, em dezembro do ano passado, a Resolução nº 4.292/13 que dispõe sobre a portabilidade de operações de crédito realizadas com “pessoas naturais”, alterando a de nº 3.401, de 6 de setembro de 2006. Mas, o que isto quer dizer? 
A resolução, que entra em vigor a partir de hoje, 5 de maio, assegura a possibilidade de o consumidor ou mutuário da habitação realizar a transferência de uma dívida junto ao agente financeiro para outro agente financeiro. Neste caso, tanto podem ser dívidas de empréstimos bancários como financiamento imobiliários. 
Em suma, da mesma forma que é possível trocar de operadora de telefone sem alterar seu número, o consumidor pode migrar, por exemplo, o financiamento para outra instituição financeira que lhe ofereça mais vantagens, principalmente quanto à redução de taxas de juros. Mas, infelizmente, a maioria dos brasileiros ainda desconhece os benefícios da portabilidade. 
Com o intuito de orientar sobre o assunto, seguem abaixo os cuidados e os direitos que o consumidor tem sobre a portabilidade de empréstimos e financiamento bancários:  
- Informe-se ao máximo sobre a operação de crédito e verifique se existem tarifas ou serviços incluídos que possam ter seus valores negociados e até excluídos; 
- Após as negociações, exija todas as informações, como o CET (Custo Efetivo Total) detalhado e também o contrato do banco para o qual vai migrar seu crédito; 
- Muita atenção ao número de parcelas do financiamento, porque, se aumentar muito, no final das contas a portabilidade pode não ser vantajosa; 
- Jamais aceite arcar com quaisquer custos relacionados à transferência dos valores para quitação da dívida, relacionada ao banco do qual está retirando seu crédito. Isto representa um ato ilegal; 
- A quitação de sua dívida com o banco, do qual pretende transferir sua dívida, deve ser feita pelo banco e não pelo consumidor; 
- Em operações envolvendo a portabilidade, não é permitida a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), exceto quando o cliente deseja ampliar o financiamento com o novo banco credor. Mesmo assim, o valor do imposto deve ser proporcional à quantia adicionada;

- Compare sempre o total da dívida atual (soma das parcelas remanescentes) com o total da nova dívida a ser contratada. Em muitas situações, os únicos beneficiados na transação são os promotores de venda, que são comissionados pelas instituições que representam. O ideal é sempre realizar operações diretamente com os bancos para conseguir as melhores opções de taxas; 
- Não deixe passar mais de 15 dias para receber todas as informações necessárias sobre sua dívida bem como suas informações cadastrais, pois é um direito seu, que deve ser exigido; 
- Muita atenção em relação ao tipo de crédito a ser transferido para outro banco, porque, dependendo do caso, o cliente não deve aceitar certas imposições, como ter de abrir conta corrente junto ao novo credor; 
- Não aceite a imposição de contratar outro produto do novo banco credor para efetivação da portabilidade. Esta prática, conhecida como “venda casada”, é estritamente abusiva e ilegal; 
 - Se a nova instituição financeira lhe impuser sanções - como a retirada de benefícios ou produtos, a exemplo do cheque especial e cartão de crédito -, denuncie! Não aceite esta prática, porque ela é abusivo, já que configuraria uma venda casada “às avessas”, em virtude do condicionamento de um produto ou serviço em função de outro; 
 - Se o novo banco exigir do consumidor o Cadastro Positivo, preste muita atenção! De acordo com a lei, esta autorização só tem valor com sua assinatura, em documento específico ou cláusula apartada, garantindo que esteja ciente da abertura deste cadastro; 
 - Na portabilidade de crédito imobiliário, fique atento aos custos com a documentação no cartório e a vistoria do imóvel: isto pode tornar a operação desvantajosa; 
- O consumidor tem o direito de escolher livremente para qual instituição realizará a portabilidade. Em caso de qualquer dificuldade para realizar tal operação, busque imediatamente o auxílio do Banco Central pelo telefone 0800 979-2345, por carta ou fax. Mais 
informações acesse o site: www.ibedec.org.br
IBEDEC
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo

terça-feira, 6 de maio de 2014

SERVIÇOS DE CERTIDÕES E OUTROS

PREFEITURA

• Localização de Imóveis
• Viabilidades
• Habite-se
• Alvará de Licença para construção ou reforma
• Certidão de valor venal
• Certidão de dívida ativa
• Certidão de confrontações
• Certidão de área
• Certidão de averbação
• Regularização de confrontações
• Aprovação de projetos civis e arquitetônicos
• Desmembramentos territoriais
• Unificações territoriais
• Aprovação de projetos para loteamentos e outros

INSS 

• Certidão negativa de débitos (CND)
• Regularização de INSS de obras

REGISTRO DE IMÓVEIS

• Regularização de área
• Certidões de registro de imóveis
• Certidões negativas
• Memorial de incorporação de edificações
• Memorial de incorporação de condomínio
• Encaminhamento de escrituras
• Averbações de obras (financiamentos ou hipotecas)
• Averbação de casamento e outros

PREENCHIMENTO E TRANSMIÇÃO DE ITCMD 

• Para Causa Mortis
• Doação / Desistência / Cessão
• Separação
• Instituição de Usufruto/ Habitação/Uso
• Servidão/Superfície
• Extinção de Usufruto/Habitação Uso
• Transmissão de Nua propriedade
CERTIDÕES 

• Tributos e contribuições federais
• Receita estadual
• Registro de imóveis
• Prefeitura
• Casamento, nascimento ou óbito atualizado em todo o país.
• Cartórios de notas e protestos
• Justiça do trabalho
• Civil, criminal e execução fiscal.
• Certificado de regularidade do FGTS
 SERVIÇOS COMPLEMENTARES
• Elaboração de contratos de locação ou compra e venda de imóvel.
• Elaboração de contratos de sessão de direitos
• Encaminhamento de financiamento imobiliário junto aos bancos
• Encaminhamento de escrituras Avaliações
• Requerimento para cartório de registro e outros.




 

CERTIDÃO DE POSSE

 Existem duas situações que você precisa entender: uma é ser proprietário e outra é a regularidade do imóvel.
Para você ser proprietário, tendo apenas a certidão de posse, você precisa se certificar de que ninguém mais, além do vendedor, tenha se declarando dono do terreno. Uma certidão de posse, mesmo que esteja registrado em cartório de notas, indica que alguém tomou um terreno para si e se declarou publicamente ser seu dono, até que outro venha a questioná-lo judicialmente. Muitos terrenos nos sertões ou no litoral não tem sua titularidade definida. Poderiam pertencer ao Estado (Federal, Estadual ou municipal) ou à Igreja. 
Você precisa então verificar nos cartórios de notas se não há outra certidão de posse para o mesmo terreno, ou se o terreno não coincide com a certidão de posse de uma gleba (terreno) maior. 
Precisa levantar a documentação que certifica que o vendedor não possui processos contra ele.
Se ele já tem a posse do terreno por mais de 5 anos, seria aconselhável que ele entrasse com um pedido de titularidade de propriedade por meio de um processo de usucapião na vara cível (precisa de advogado), pois é ele que tem a posse do terreno. 
Verifique se ele paga imposto (IPTU em caso de lote urbano) ou INCRA no caso rural. Isso ajuda na montagem do processo de usucapião.
Você também poderá entrar com o pedido de usucapião após a compra, mas fica mais difícil, pois o juiz pedirá a sua documentação e a do vendedor. Para o julgamento, o vendedor poderá ser convocado, mas daí se você já tiver pago e ele sumir, fica difícil.

Quanto à regularidade, vai depender de legislação de uso e ocupação de solo do município. Por exemplo, depende do terreno não estar em Área de Preservação Permanente (APP) junto a cursos d´água, nascentes, encostas, não estar em faixa da marinha, ter dimensões mínimas para a região. Há locais no litoral de SP em que o terreno mínimo é de 1.000m ou até 5.000m quadrados.